PESSOAS QUE QUISEREM SE CANDIDATAR NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024 EM SERRINHA DOS PINTOS DEVEM ESTAR FILIADAS A UM PARTIDO POLÍTICO ATÉ O DIA 6 DE ABRIL

Imagem Ilustrativa
A partir de hoje (27), começaremos uma série de matérias para deixar a população em geral informada sobre algumas regras que os pré-candidatos que pretendem disputar um cargo de vereador ou prefeito no município têm que cumprir antes do pleito. Quem vai disputar um desses cargos nas Eleições Municipais de 2024 deve ficar atento aos prazos previstos em lei.

A interessada ou o interessado precisa estar filiado a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação, marcada para 6 de outubro, em primeiro turno.

A filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegível. O candidato também deve ter outras condições de elegibilidade, como a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador. No caso da disputa pela Prefeitura, essa informação é conferida no dia da posse. Já para o cargo de vereador, é preciso ter alcançado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura.

Na próxima matéria, falaremos sobre JANELA PARTIDÁRIA. Quem poderá mudar de partido? E quando ocorre essa abertura para que os ocupantes de cargos eletivos possam migar.

Aguardem...

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